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Necessidades especiais Visto Americano

Necessidades especiais Visto Americano

1. Existe alguma providência para solicitantes que possuem necessidades especiais?
Temos tratamento preferencial para solicitantes idosos, gestantes, pessoas com criança de colo (menores de dois anos), pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham algum outro tipo de necessidade especial. Estes solicitantes tem atendimento priorizado em relação aos demais para que possam permanecer menos tempo na Embaixada ou Consulado.

2. Como são atendidos os solicitantes que não falam português ou não podem falar?
Solicitantes que falam português ou inglês não terão problemas durante a entrevista. Solicitantes que falem espanhol também podem se comunicar neste idioma, dependendo do staff de cada CASV e de cada Consulado e em função da similaridade entre o espanhol e o português. No entanto, recomendamos que solicitantes que não falem nenhum destes idiomas tragam um intérprete com eles tanto ao CASV quanto ao Consulado/Embaixada. 

Da mesma maneira, pessoas que não podem falar devem comparecer ao CASV e à entrevista no Consulado/Embaixada acompanhada por um intérprete de linguagem de sinais, por exemplo. Estes intérpretes não precisam ser licenciados, podendo inclusive ser membros da família ou amigos. O mais importante é que a pessoa seja capaz de traduzir corretamente as perguntas do entrevistador e as respostas do solicitante. Cabe ao solicitante a responsabilidade de garantir que o intérprete possua esta qualificação.

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3. Eu tenho alergia nos meus dedos. Isto será um problema quando coletar minhas impressões digitais?
Todos os solicitantes entre 16 a 65 anos precisam ter suas impressões digitais coletadas como parte do processo de solicitação ao visto. Caso possua alergia nos dedos, esta coleta pode ser dificultada. Se os seus dedos são permanentemente afetados por uma alergia ou outro problema semelhante, deverá trazer então uma carta de um médico registrado para sua entrevista, indicando que esta sua condição é permanente.

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Visto Americano antigo, roubado ou perdido

Visto Americano antigo, mudança no nome e vistos perdidos ou roubados

1. Como devo proceder se meu passaporte expirar e o visto ainda estiver válido? Assegure-se que o visto não foi danificado e sempre viaje com os dois passaportes, o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo.

2. Planejo tirar um passaporte novo, mas ouvi que a Polícia Federal do Brasil irá reter meu passaporte antigo. O que devo fazer? Recomendamos que antes de renovar seu passaporte faça uma cópia de cada página de seu passaporte anterior, incluindo as primeiras páginas que contém o número do passaporte e informações pessoais. Embora esta informação não seja requisitada, poderá ser útil quando solicitar seu próximo visto.

3. Eu tenho um visto com meu nome de solteira/casada. Agora estou casada/divorciada e meu nome mudou. Eu preciso de um novo visto?
 Não, você não precisa de um novo visto. É possível solicitar entrada nos Estados Unidos com o seu novo passaporte com seu nome de casada/solteira e seu passaporte antigo com seu nome de solteira/casada. Caso queira, você também pode levar uma cópia de sua certidão de casamento/divórcio, que poderá servir de auxílio para esclarecer quaisquer dúvidas. Assegure-se ainda de que seu visto válido não esteja danificado.

4. Meu passaporte com visto válido foi roubado/perdido/danificado. Posso obter uma cópia do visto em meu passaporte novo? 
Infelizmente vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos. Você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA. Por favor siga as instruções sobre como solicitar um visto para os EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e doformulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o visto.

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Recusa Visto Americano

Recusa Visto Americano – Informações relevantes

1. Se meu pedido de visto for negado, quanto tempo devo esperar antes de solicitar novamente? Você poderá solicitar o visto novamente em qualquer momento, através do agendamento de uma nova entrevista. Você terá que apresentar novos formulários e pagar nova taxa de solicitação de visto. Você pode optar por esperar até que as circunstâncias de seus vínculos sociais, profissionais, econômicos, e financeiros com o Brasil se modifiquem, já que serão analisados novamente em uma nova entrevista.
 Acesse a página sobre vistos negados, para mais informações.

2. Um cidadão norte-americano pode se responsabilizar pela minha solicitação ao visto?
 Não, cidadãos norte-americanos não podem se responsabilizar pela solicitação ao visto. Os solicitantes a visto devem se qualificar individualmente para o visto independentemente do interesse de um cidadão americano em seu caso.

3. Não ajuda o fato de um cidadão americano estar se responsabilizando por minha viagem?
 Não necessariamente. Não existe dentro da lei nenhuma cláusula que estabeleça que um cidadão americano possa pagar pelos custos da viagem e oferecer garantias de que deixará os EUA após o final do período de estada autorizada no país. Devido a isso, o fato de um cidadão americano se disponibilizar a pagar por sua viagem não ajuda necessariamente sua solicitação. Você ainda terá que comprovar, por si mesmo, laços suficientes com o Brasil que convençam a autoridade Consular que deixará voluntariamente os Estados Unidos ao final de sua visita.

4. Eu tive um problema no porto de entrada nos Estados Unidos, mas eu acredito que foi devido a algum erro.  A quem posso endereçar essa situação?
 O Departamento de Segurança Nacional possui uma nova página em seu website direcionada às pessoas que tenham questões gerais sobre a viagem aos Estados Unidos, assim como para aquelas que acreditem terem sido sujeitas a erros ou problemas na checagem, no embarque, ou no porto de entrada.  Por favor, visite o site do DHS para mais informações.

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Tipos de Visto Americano

Tipos de Visto Americano (trabalho, turismo, etc.)

1. Qual a diferença entre um visto de imigrante e um visto de não-imigrante?
Vistos de imigrantes são destinados a pessoas que desejam residir permanentemente nos Estados Unidos. Geralmente são emitidos para familiares de cidadãos americanos e  pessoas de outras nacionalidade que já tenham obtido a condição de residente permanente legal nos EUA, bem como para funcionários cujos empregadores nos Estados Unidos se responsabilizem por suas solicitações de Imigração. 

Um visto de não-imigrante, por outro lado, é destinado a pessoas cujo propósito é realizar uma viagem temporária aos Estados Unidos. Vistos temporários podem incluir uma variedade de propósitos (cada um com o tipo de visto mais apropriado), assim como tempo de permanência nos Estados Unidos. A principal diferença entre vistos de imigrantes e vistos de não-imigrantes é que um visto de imigrante permite ao seu portador residir permanentemente nos Estados Unidos; um visto de não-imigrante requer que o solicitante deixe os EUA ao final do periodo de permanência temporária no país que lhe foi concedido pelos inspetor do Departamento de Segurança Nacional (DHS) no momento da entrada no país. As regras que se aplicam para se qualificar a um visto de não-imigrante são diferentes das que se aplicam a um visto de imigrante. Para mais informações sobre vistos de imigrantes, favor verificar esta página de informação.

2. Eu posso viajar para uma conferência (acadêmica ou profissional) com um visto de turismo (B-2)?
Não. Se o motivo da viagem é participar de uma conferência ou congresso, feira, participar de reuniões ou qualquer tipo de negócios nos EUA, você deve solicitar um visto de negócios (B-1).  O visto B-2 é válido somente para viagens a turismo.

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Como entrar nos Estados Unidos

Como entrar nos Estados Unidos

1. Esqueceu de entregar o seu Cartão de Entrada e Saída (I-94/I-94W)? O que fazer? Se você esqueceu de entregar o seu cartão de saída dos EUA, o I-94 (branco) ou o I-94 W (verde) e se você saiu dos EUA em vôo de companhia aérea comercial ou em navio de cruzeiro, sua partida pode ser verificada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) dos Estados Unidos, e não é necessário tentar devolver o I-94. No entanto, é importante guardar tanto o cartão quanto o canhoto do seu cartão de embarque da companhia aérea/navio para, na próxima vez que for entrar nos Estados Unidos, apresentar ao agente da imigração do país.

Se, no entanto, você saiu dos EUA por terra, barco ou avião particular, você precisa informar à imigração sobre a sua partida. Caso você não comprove sua saída em tempo hábil, da próxima vez que tentar entrar nos EUA ou solicitar visto, o CBP (U.S. Customs and Border Patrol) poderá concluir que você nunca deixou o país e que ultrapassou o período de estada legal. Se isso acontecer, seu visto poderá ser concelado e você pode ter que retornar ao seu país de origem imediatamente. Nesse caso, você deverá enviar seu cartão I-94, e cópia de algum outro documento que comprove sua saída dos Estados Unidos para o seguinte endereço:

DHS – CBP SBU1084 
South Laurel Road
London, KY40744

Para mais informações, consultar: CBP online  ou  CBP.gov.

2. O meu passaporte brasileiro precisa estar válido por seis meses além da data de minha partida dos Estados Unidos?
É sempre melhor viajar com um passaporte válido por seis meses além da data de sua partida dos Estados Unidos.

3. Posso ficar nos Estados Unidos por quanto tempo?
O período de permanência nos Estados Unidos é determinado pelos oficiais do Departamento de Segurança Nacional (DHS), e pelos Oficiais do Serviço de Alfândegas e Fronteiras (CBP – Customs and Border Protection) no porto de entrada. Leia mais aqui.

4. O que significa o prazo de validade e a data de expiração de meu visto?
 Um visto é a permissão para solicitar sua entrada nos Estados Unidos. Os vistos são válidos até a data de sua expiração. Um visto não é a garantia de entrada nos EUA.

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Orientações para o correto preenchimento do Formulário DS-160

O formulário DS-160 original somente será aceito pelo consulado americano se preenchido em inglês e com caracteres no idioma inglês.

Por isso, a SÓVISTOS auxilia você nessa etapa tão importante.

Atenção: É de extrema importância que o preenchimento total do rascunho do formulário DS-160 (em português) esteja completo.

Fique atento a todas informações escritas. Baseados em suas informações transcreveremos ao formulário DS-160 em inglês.

Solicite por e-mail o nosso modelo de formulário.

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Formulário DS-160

O formulário DS-160 está em funcionamento no Brasil desde 15 de março de 2010.

Este formulário é obrigatório para todas as pessoas que pretendem obter o visto americano para viagem aos Estados Unidos da América.

O formulário deverá, obrigatoriamente, ser preenchido em inglês.

A equipe da SÓVISTOS está preparada para assessorá-lo no preenchimento correto do DS-160 e ajudá-lo a obter o seu visto de forma fácil e descomplicada, dentro das normas estabelecidas pelo governo americano.

Preparamos o formulário DS-160, totalmente, em português para que você possa inserir corretamente todos os seus dados.

Após o recebimento do formulário, em português, preenchido por você, transcreveremos, de forma correta, para o formulário original DS-160 em inglês.

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